CONTRATO DE ADESÃO – BENEFICIÁRIO - PLANO:
Plano individual + Assistência funeral

PARTES:
E.P.M.C. HOSPITAL DIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.535.311/0001-83, doravante denominada ADMINISTRADORA.
CPF nº , doravante denominado BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a adesão ao Cartão Saúde HS+saúde, programa que oferece descontos em serviços médicos, consultas, exames e demais procedimentos disponibilizados pela rede credenciada.
CLÁUSULA 2ª – NATUREZA
O Cartão Saúde SH+saúde, não constitui plano de saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98, sendo apenas um programa de descontos em serviços médicos e procedimentos prestados por parceiros credenciados.
CLÁUSULA 3ª – BENEFÍCIO FUNERÁRIO
O plano inclui benefício de assistência funerária para o BENEFICIÁRIO titular com idade de até 60 (sessenta) anos, na data de admissão ao cartão, extensivo aos dependentes regularmente cadastrados, compreendendo cônjuge e filhos de até 23 (vinte e três) anos de idade.
A inclusão e permanência no benefício funerário estarão sujeitas à análise e aprovação da ADMINISTRADORA, podendo haver critérios específicos de elegibilidade conforme regulamento interno do programa.
O benefício de assistência funerária esta sujeito à carência de 60 (sessenta) dias, contados da data de adesão e confirmação do pagamento das mensalidades rigorosamente em dias.
CLÁUSULA 4ª – MENSALIDADE
O BENEFICIÁRIO pagará o valor mensal conforme descrito no plano contratado, sempre nas datas de vencimento de acordo assinatura do contrato.
CLÁUSULA 5ª – UTILIZAÇÃO
A utilização do cartão exige a apresentação do cartão físico ou digital, documento oficial com foto, bem como a regularidade da inscrição no programa e a adimplência das contribuições contratadas.
CLÁUSULA 6ª – CANCELAMENTO
O presente contrato poderá ser cancelado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 7ª – RESPONSABILIDADE
A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos conveniados, tampouco por pagamentos realizados diretamente junto aos parceiros credenciados.
CLÁUSULA 8ª – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
