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CONTRATO DE ADESÃO – BENEFICIÁRIO - PLANO:

Plano individual + Assistência funeral

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PARTES:
 

E.P.M.C. HOSPITAL DIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.535.311/0001-83, doravante denominada ADMINISTRADORA.

 

                                                                                  CPF nº                                       , doravante denominado BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a adesão ao Cartão Saúde HS+saúde, programa que oferece descontos em serviços médicos, consultas, exames e demais procedimentos disponibilizados pela rede credenciada.


CLÁUSULA 2ª – NATUREZA

O Cartão Saúde SH+saúde, não constitui plano de saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98, sendo apenas um programa de descontos em serviços médicos e procedimentos prestados por parceiros credenciados.


CLÁUSULA 3ª – BENEFÍCIO FUNERÁRIO

O plano inclui benefício de assistência funerária para o BENEFICIÁRIO titular com idade de até 60 (sessenta) anos, na data de admissão ao cartão,  extensivo aos dependentes regularmente cadastrados, compreendendo cônjuge e filhos de até 23 (vinte e três) anos de idade.

A inclusão e permanência no benefício funerário estarão sujeitas à análise e aprovação da ADMINISTRADORA, podendo haver critérios específicos de elegibilidade conforme regulamento interno do programa.

O benefício de assistência funerária esta sujeito à carência de 60 (sessenta) dias, contados da data de adesão e confirmação do pagamento das mensalidades rigorosamente em dias. 


CLÁUSULA 4ª – MENSALIDADE

O BENEFICIÁRIO pagará o valor mensal conforme descrito no plano contratado, sempre nas datas  de vencimento de acordo assinatura do contrato.


CLÁUSULA 5ª – UTILIZAÇÃO

A utilização do cartão exige a apresentação do cartão físico ou digital, documento oficial com foto, bem como a regularidade da inscrição no programa e a adimplência das contribuições contratadas.


CLÁUSULA 6ª – CANCELAMENTO

O presente contrato poderá ser cancelado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA 7ª – RESPONSABILIDADE

A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos conveniados, tampouco por pagamentos realizados diretamente junto aos parceiros credenciados.


CLÁUSULA 8ª – FORO

Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.


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