CONTRATO DE ADESÃO – BENEFICIÁRIO - PLANO:
Plano família - Recorrente

PARTES:
E.P.M.C. HOSPITAL DIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.535.311/0001-83, doravante denominada ADMINISTRADORA.
CPF nº , doravante denominado BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a adesão ao Cartão Saúde HS+saúde, programa que oferece descontos em serviços médicos, consultas, exames e demais procedimentos disponibilizados pela rede credenciada.
CLÁUSULA 2ª – NATUREZA
O Cartão Saúde SH+saúde, não constitui plano de saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98, sendo apenas um programa de descontos em serviços médicos e procedimentos prestados por parceiros credenciados.
CLÁUSULA 3ª – MENSALIDADE
O BENEFICIÁRIO pagará o valor mensal como descrito no plano contratado. Sempre nas datas de vencimento de acordo assinatura do contrato
CLÁUSULA 4ª – UTILIZAÇÃO
A utilização do cartão exige a apresentação do cartão físico ou digital, documento oficial com foto, bem como a regularidade da inscrição no programa e a adimplência das contribuições contratadas.
CLÁUSULA 5ª – CANCELAMENTO
O presente contrato poderá ser cancelado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 6ª – RESPONSABILIDADE
A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos conveniados, tampouco por pagamentos realizados diretamente junto aos parceiros credenciados.
CLÁUSULA 7ª – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
